Esclarecimento
à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024
O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia
26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço
que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com
correções, ainda, durante o mês de julho.
Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas
já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o
pedido automático de cabimento.
Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem
trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo
anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto,
agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar.
Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser
cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas.
Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor
se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias – bem merecidas!
Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha
o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de
recuperação do tempo de serviço estejam concluídos.
O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as
progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente
validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês
de setembro.
Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo
escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido,
nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).
Lisboa, 03 de agosto de 2024