Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Nota Informativa – Pedido de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença
7. Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 5.1. da aplicação eletrónica – AE/ENA Não elegíveis);
b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 5.2. da aplicação eletrónica – AE/ENA elegíveis);