Lembro que os horários compostos podem ser elaborados dentro dos QZP dentro de um limite de 30 km (em linha reta) entre escolas.
4 — Para efeitos de elaboração e completamento dos horários dos docentes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste.
A maioria dos QZP tem distâncias entre escolas que não distam mais do que 30km entre escolas.
E os maiores foram divididos em secções conforme anexo I do Decreto-Lei 32-A/2023.
Contudo um docente que seja do QZP 9 (QZP ou QA sem componente letiva) ao decidir colocar a opção para ser colocado em horários compostos sabe que se ficar numa escola do Porto a outra escola que poderá complementar o horário também será do Porto, o mesmo se passa se for colocado em Sintra ou Lisboa.
Se as escolas pedirem um horário completo esse horário não é composto e a colocação será feita pela graduação dos candidatos quer tenham optado por horários compostos ou não.