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Será Ampliar as Injustiças Revogar o DL 74 Mantendo-se os Efeitos Já Produzidos

Na proposta apresentado hoje pelo MECI pretende-se revogar o DL 74/2023 mantendo-se os efeitos já produzidos.

Ou seja, quem recuperou tempo de serviço nas listas irá ultrapassar quem não beneficiou desse tempo nas listas porque usou tempo de serviço do 1.º descongelamento nessa listas.

Esse é o meu caso, que para além de não ter recebido qualquer tempo nas listas porque usei (obrigado) algumas das tranches dadas do 1.º descongelamento para entrar e sair das listas no mesmo ano, também irei entrar no acesso ao 7.º escalão com tempo de serviço a receber em 1 de setembro de 2025 (598 dias).

Se eventualmente a avaliação em 2024/2025 for BOM, para além de ter perdido tempo do 1.º descongelamento também irei perdeu mais de 25% do tempo do 2.º descongelamento.

Resumindo: dos 9A4M2D totais congelados apenas poderei na melhor das hipóteses receber uns dois ou três anos.

E nada disso é equitativo nem justo.