Blog DeAr Lindo

Mobilidade: Bruxelas e Luxemburgo (Grupos 300, 420 e 510)

Escolas Europeias: destacamento para o exercício de funções docentes em duas escolas

12-04-2024

Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na secção portuguesa das seguintes escolas:

  • Escola Europeia de Bruxelas II
  • Escola Europeia do Luxemburgo I

Encontra-se aqui disponível o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínea d) do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar – renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.