Está para publicação em Diário da República o seguinte Despacho de Delegação de poderes.
Despacho – Delegação de poderes no Diretor-Geral da Educação, mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, no âmbito da aquisição de serviços de controlo de requisição de provas, trabalho de execução gráfica, ensacamento e distribuição das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário, referentes ao ano letivo 2023/2024.
Ora. Se as provas finais do 9.º ano são em Formato Digital para que precisam de ser ensacadas?
Será que foi preparado um Plano B para a realização das provas em formato papel?