Blog DeAr Lindo

As Vagas do Anexo III

Muitas vezes a legislação não é nada clara e as vagas constantes do Anexo III também não são precisamente claras, mas na minha opinião são as vagas a extinguir quando algum dos QZP obtém lugar de quadro. Lembro que as vagas que foram abertas dos diversos concursos extraordinários eram vagas a extinguir quando vagassem. Penso que não é possível fazer uma subtração simples das vagas do anexo I pelas vagas do anexo III porque nunca podemos saber se a vaga ocupada será uma dessas a extinguir ou não.

Mas fica aqui o emaranhado dos artigos sobre as vagas do anexo III para ver se algum iluminado consegue decifrar o que ali está.

 

De acordo com a portaria de vagas as vagas do anexo III encontram-se no número seguinte

 

Artigo 2.º

4 — Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

 

 

Deixo os artigos a que se refere o número 4 do artigo 2.º

 

Artigo 9.º

6 — Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando -se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

Artigo 54.º

5 – …

d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando -se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

 

Artigo 9.º

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de AE/EnA e códigos de QZP