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Um Docente Contratado Pode Subir ao Índice 205 Não Tendo Aulas Observadas?

Os docentes contratados que tenham tempo de serviço para mudar ao índice 205, que tenham cumprido os requisitos da formação, mas não tenham aulas observadas podem mudar ao índice 205?

Podem, desde que solicitem agora a Observação de Aulas.

Nas FAQ sobre o Posicionamento remuneratório de docentes contratados

 
13. O requisito de observação de aulas é obrigatório para transição ao nível remuneratório 205?

 

Para o efeito do cumprimento deste requisito deverão os docentes requerer, junto dos AE/EnA, a observação de aulas. O mesmo produzirá efeitos à data da entrega do requerimento, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro.

No caso de os docentes completarem o tempo de serviço exigido para a transição ao nível remuneratório 205 no decurso do presente ano escolar 2023/2024, a data para cumprimento do requisito retroagirá excecionalmente, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro, à data de início do primeiro contrato, não dispensando a entrega no AE/EnA do respetivo requerimento.

Excetuam-se do anteriormente referido, os docentes que já detenham, independentemente da duração e do grupo de recrutamento, aulas observadas realizadas nos anos letivos 2007/2008 e 2008/2009, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, as quais podem ser utilizadas para a transição ao nível remuneratório 205.