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Novas orientações mantêm discriminação na gravidez de risco e licença de maternidade

Novas orientações mantêm discriminação na gravidez de risco e licença de maternidade

 

 

Escolas receberam um novo documento orientador do ministério, referente às atualizações salariais para docentes contratados, mas as docentes que estiveram em licença ou de baixa por gravidez de risco continuam a não poder usufruir das atualizações salariais.

 

As professoras contratadas estão impedidas de subir de escalão, como prevê a lei publicada em maio do ano passado, por terem estado de baixa por gravidez de risco ou de licença de maternidade, uma notícia avançada pelo DN, em exclusivo, no passado dia 14. Anteontem, ao final da tarde, as escolas receberam novas orientações sobre as atualizações de escalões para professores contratados, mas o documento mantém os requisitos que impedem as professoras de subir de escalão e obter, assim, atualizações salariais.

 

O DN contactou o ME pedindo esclarecimentos e perguntando se iria manter o requisito que deixa as professoras de fora da subida de escalão. O ME afirma que as docentes “não serão prejudicadas”, mas sem haver lugar à alteração do decreto. “Quando não tiverem cumprido esse requisito são reposicionadas à data em que tiverem o tempo de serviço necessário à progressão de escalão e não à data de cumpridos os três requisitos de progressão. O efeito retroativo de produção de efeitos garante que não haja prejuízo”, esclarece o ME.

 

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De facto a nova redação do ponto 15 das FAQ da DGAE dizem que:

“Aquando do preenchimento deste requisito o docente transita ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024 ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.”

Mas se não saísse a notícia como capa de jornal muito possivelmente não havia essa nova redação do ponto 15.