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Novo Diploma que Regula os Concursos nas EPE

Decreto-Lei n.º 139-B/2023

de 29 de dezembro

 

Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

 

Para além desta regulação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro, este diploma subtilmente faz algumas alterações mais profundas a outras legislações, a saber:

Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho;

Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio

Alteração aos artigos 31.º e 54.º do  Estatuto da Carreira Docente

«Artigo 31.º

Período probatório

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Artigo 54.º

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.»