No concurso de contratação Inicial e Reservas de Recrutamento, não é permitido concorrer a horários incompletos para o Pré-Escolar.
Esta situação traz grandes constrangimentos nas colocações para substituição.
Uma Educadora que esteja a usufruir da redução de 5 horas, pelo artigo 79.º, nunca é substituída através da Reserva de Recrutamento, tendo que a vaga ir para contratação de escola. O problema é que a vaga tem que ir a Reserva de Recrutamento e só depois passa para Contratação de escola.
Este processo atrasa a colocação em uma semana sem necessidade nenhuma e inviabiliza a substituição no caso de atestados de incapacidade temporária de 12 dias.
Fica a recomendação para que no próximo concurso se revejam as regras deste grupo de docência.