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E Muda-se Mesmo a 1 de Setembro?

Com o Decreto-Lei n.º 74/2023, que tem efeitos ao dia 1 de setembro, vamos ter professores a recuperar tempo de serviço “perdido” que poderão mudar a um escalão para os quais ainda não cumpriram os demais  requisitos da progressão: a Avaliação de Desempenho e/ou a Formação.

Não será tão simples assim aplicar as mudanças de escalão, com a “regularização das assimetrias“, quando podem não existir outros requisitos cumpridos.

Lá deve estar a DGAE a estudar estas possibilidades para lançar uma ou mais notas informativas.

E já agora, um simulador dava muito jeito.