Não sei quantas casas poderão estar reservadas para professores colocados longe, mas na manifestação de preferências só é possível selecionar os Concelhos de Lisboa e Portimão.
São estas as condições de eleigibilidade para a possibilidade (muito remota) de um docente ter uma destas casas.
Artigo 2.º Condições de elegibilidade
1. Para efeitos do disposto na alínea b) da Cláusula Terceira do Protocolo, apenas são elegíveis ao PAA:
a) Os candidatos à contratação inicial;
b) Os docentes do quadro candidatos à mobilidade interna.
2. Não são elegíveis os docentes em relação aos quais se verifique que a sede do concelho da sua residência permanente fique a uma distância inferior a um raio de 60 km em linha reta da sede do concelho onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.
3. Na candidatura aos concursos da contratação inicial e mobilidade interna, os docentes elegíveis devem declarar a intenção de se candidatarem à habitações do IHRU, I.P., aquando da manifestação de preferências, no campo disponibilizado para o efeito na aplicação SIGRHE, obtenham colocação, cumpram os deveres de aceitação e apresentação e concordem com a partilha da habitação com outros docentes, sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar, no caso dos fogos disponíveis para arrendamento sejam de tipologia igual ou superior a T2 .
Artigo 5.º Procedimento
1. Os docentes considerados elegíveis nos termos do artigo 2.º integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
a) A maior Distância a percorrer em linha reta, entre a sede do agrupamento do agrupamento de escola ou escola não agrupada e a sede do concelho onde o docente tem a residência permanente;
b) O menor rendimento per capita do agregado familiar, comprovado através da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
c) O menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial.
2. Sempre que na aplicação do critério se verifique a existência de empate, aplica-se o critério seguinte e, assim, sucessivamente.
4. Se no final da aplicação dos critérios de preferência previstos no número anterior resultar empate, haverá lugar a sorteio, realizado na DGAE em dia e hora a anunciar na sua página eletrónica e transmitido em streaming.
5. Para efeitos de seleção das candidaturas, se o número de candidaturas válidas for superior a 10, são considerados apenas as 10 primeiras ordenadas por ordem decrescente, em tranches sucessivas, em resultado da aplicação dos critérios definidos no n.º 1.
6. Para efeitos da celebração dos contratos de arrendamento, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. a lista hierarquizada resultante da aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.
7. Em anexo à listagem acima referida, a DGAE deve facultar ao IHRU, I.P. os dados de identificação dos agregados (nomes, números dos documentos de identificação, validade dos mesmos e números de identificação fiscal), o endereço eletrónico e o contacto telefónico.
8. A DGAE publicita na sua página eletrónica a lista enviada ao IHRU dos candidatos admitidos, nos termos do presente regulamento.
9. Na sequência do envio da lista prevista no número anterior, o IHRU, I.P., enviará à DGAE relatório sucinto sobre os contratos de arrendamento vigentes, incluindo, quando for caso 4 disso, as situações de cessação dos mesmos conforme previsto na al. c) da cláusula terceira do Protocolo.
10.Sempre que o IHRU informar a DGAE da existência de fogos disponíveis no decurso do ano escolar, nos termos previstos na al. a) da cláusula terceira do Protocolo, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. lista hierarquizada atualizada no prazo de 5 dias úteis a contar da comunicação prevista na referida alínea ou, em alternativa, informará da inexistência de novos candidatos.