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Decretados serviços mínimos a reuniões de avaliação e exame de Matemática

Em face do exposto, o Colegio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves
decretadas

a) Pela FENPROF, FNE, SINDEP, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE e SPLIU,
com incidência nas reuniões de avaliação sumariava dos alunos dos 9. 11.° e 12.°
anos de escolaridade, para os dias 9, 12, 13, 14, 15 e 16/06/2023
b) Pelo S.T.O.P. – Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do9 . o ano de escolaridade, durante o
período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 12, 13, 14, 15 e 16/06/2023.

II – 1 – Fixar serviços minimos relativos as avaliações finais dos 99, 11° e 12.° anos de
escolaridade, bem como quanto a todos os procedimentos conducentes a tais
avaliações finais, com:

i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno
ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares.

III – 2 -Fixar serviços mínimos relativos à prova final de ciclo do9 ° Ano de Matemática,
a realizar no dia 16 de Junho de2023e abrangida na fórmula ampla usada peloS.T.O.P., nos pré-avisos dagreve, devendo ser assegurados os meios estritamente necessários à realização dessa prova, com:
a) A existência de dois professores vigilantes, por cada sala, e um professor coadjuvante;
b) A constituicão de secretariados de exames e a existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários.