O Ministério da Educação pretende reduzir a burocracia nas escolas, no entanto é o primeiro a aumentar essa burocracia e a disponibilizar documentos descontextualizados no tempo com a realidade das escolas.
Ao final do dia de ontem lá surgiu o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
O que diz este regulamento no artigo 35.º?
Realização de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência
1 — Pode ser autorizada a aplicação de adaptações na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência, nos termos do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
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5 — O processo de solicitação de aplicação de adaptações é constituído sob proposta do docente titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma.
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10 — O processo para requerer a aplicação de adaptações, a submeter ao diretor da escola ou ao JNE, consoante o caso, integra, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:
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e) Ata do conselho de turma, quando aplicável;
Ou seja, ao final do dia de ontem saiu este despacho normativo com as reuniões de avaliação do 2.º período a decorrer.
Assim, a publicação deste despacho normativo obriga a que os Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes reúnam novamente para a aplicação de adaptações na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência.
O Ministério quem eliminar a burocracia nas escolas ou quer ampliá-la?