Vincular aproximadamente 10.500 professores sem respeitar a graduação profissional, enviesando o acesso à vinculação, de maneira a que alguns dos professores mais graduados não vinculem, não é uma estratégia economicista, é uma estratégia de uma mente disfuncional em muitos valores que não o monetário.
O que o ME quer, como quase sempre quis, é conseguir deixar de fora da vinculação o maior número possível de professores contratados mais graduados.
A seguir, deixo alguns casos possíveis de professores que, independentemente dos anos de serviço que possam ter (10? 15? 20?), não vincularão.
Um professor que tenha trabalhado para o ME 730 dias nos últimos dois anos em horário inferior a 8 horas letivas, num desses dois anos, nem sequer pode ser opositor ao concurso de vinculação, mesmo que no outro ano tenha horário completo e anual. Outro professor que tenha trabalhado 730 dias nos últimos dois anos para o ME e que em ambos os anos tenha horário inferior a 11 horas letivas, também não tem qualquer chance de vincular. Considerando também os casos dos professores que tenham horários incompletos, quanto menor for o número de horas do horário que lhes calhou em concurso, maior será a possibilidade de estarem numa situação que não lhes permitirá aceder à vinculação.
No fundo, o ME fomenta a precariedade para poder continuar a ter professores precários que, por necessidade, continuarão a ser eles próprios a perpetuar a precariedade ano após ano.
Deixo também a nota de que os novos índices remuneratórios para os professores contratados com mais tempo de serviço, e por isso também os mais graduados, só têm razão de ser porque o ME quer, como é evidente, evitar vincular o maior número possível de professores com mais anos de serviço prestado.
Por tudo isto, para além de justa, só a vinculação pela graduação poderá evitar que a precariedade continue a acompanhar aqueles que há mais tempo a carregam – os professores contratados mais graduados. Para tal, no acesso à vinculação, deve ser considerada a duração dos contratos com o ME nos últimos dois anos e não o tempo de serviço prestado em função do número de horas obtido no concurso.
Nuno Domingues