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Notas do meu dia…. Telefonemas e conversas com muita gente…. Tema Greve

 

🔥A opinião pública e o que pensa e fazem os pais…..

Uma coisa é o desagrado que a greve causa. As pessoas podem mandar umas bocas nas redes sociais. Se não ofenderem ninguém, nada contra.

É para causar desagrado que a greve existe (para incomodar) e dar sinal de que existe um conflito com o empregador que leva os trabalhadores à medida extrema de perderem salário não trabalhando.

Como os pais são eleitores e patrões dos gestores do Estado (“acionistas desta empresa”), em vez de se queixarem dos grevistas, que exercem o seu direito constitucional, deviam era perguntar aos políticos, que contrataram para governar, o que pensam fazer para pôr os trabalhadores mais felizes e resolver o problema que os faz cessar o trabalho que faz falta.

Agora, insultar ou tentar coagir trabalhadores em greve ainda é crime em Portugal.

Se acontecer comigo, ou assistir, vai dar queixa crime. E creio que o Stop está preparado para reagir legalmente a comportamentos desses.

A greve é um direito tão direito como o direito a aprender, na nossa Constituição (CRP). Não é direito menor, nem maior.

Mas greve é interrupção legal do trabalho, tão só.

E não existe só como ato folclórico ou simbólico. É mesmo punitiva ao “patrão”. Os pais, eleitores e contribuintes que pressionem os gestores da res publica que arranjaram, para melhorarem a vida dos trabalhadores para a greve acabar.

A greve visa mostrar concretamente a falta que os trabalhadores fazem e não realizar um ritual superficial..

🔥 Ameaças de processo a quem participou em plenários.

Não queria acreditar que ainda houvesse tanta ignorância fascizante da legislação sindical. Um plenário convocado dentro das 15 horas legais justifica faltas sem discussão.

Ilegal é ameaçar subordinados com sanções com base em interpretações ilegais. Aliás, até pode ser crime, no caso da greve. Comigo, quem me ameaçasse com um processo por estar num plenário, ia (ele ou ela) acabar com um.

🔥 Greve por tempos

Um trabalhador pode iniciar o dia em greve e depois “decidir” ir trabalhar. Pode, por outro lado, começar a trabalhar e “decidir” ingressar na greve. Os pré-avisos são diários e todos os dias cada trabalhador decide o que fazer. Ou entra e depois sai da greve, ou não entra e entra nela depois. Pode mudar a agulha uma vez em cada dia.

Se começar com greve, “regressa” ao serviço (sinaliza o regresso) pela entrega de retorno. Há quem o possa fazer por mail ou então podem entregar em papel. É simbólico entregarem todos juntos.
O desconto é pelo tempo não trabalhado.

Se, no regresso ao trabalho, já não houver alunos o problema não é dos grevistas. Afinal não estavam a trabalhar….. Só tem obrigações se o seu contrato estiver vigente (em greve está juridicamente suspenso).

🔥 Substituição de trabalhadores em greve

Nos casos em que as associações de pais ou empresas de AEC se disponham a receber os alunos nas instalações da escola, durante o período letivo em que os professores fazem greve, convém que diretores, dirigentes associativos e gestores das empresas verifiquem bem as sanções pesadas que a lei prevê para o ilícito de substituição de trabalhadores em greve. No plenário nacional foi mesmo dito para chamar a polícia.

🎯 Não sou jurista e estas opiniões são as que seguiria para mim na leitura que faço das leis.

Penso que o Stop está disponível para dar esclarecimento e apoio às dúvidas.

Não se deixem intimidar e não liguem a bocas. Não se preocupem tanto com a opinião pública.

Nestes anos, os enfermeiros, médicos e outras carreiras não se preocuparam com isso e não tiveram problema de maior.

O descontentamento da opinião pública com os efeitos da greve é problema maior do governo.

Usem a lei que protege o direito à greve com rigor e não acreditem em limitações, sem que se mostre e confirme a lei.

O meu conselho é algo que aprendi com 2 membros da minha família, que eram professores e conhecidos como “rigorosos legalistas”: não é ilegal o que alguém, seja quem for diz que é, mas sim o que resulta da leitura efetiva e adequada da lei. Por isso não temos costumes como fonte de direito, mas leis escritas que qualquer um pode ler.

Luís Sottomaior Braga