A nota informativa 3 prevê pela primeira vez, através de um despacho assinado pelo Secretário de Estado de Educação, que pode ser efetuado o pedido de horário na aplicação eletrónica do SIGRHE com vista à substituição imediata, sempre que a duração do certificado de incapacidade temporária seja igual ou superior a doze dias.
Esta é uma excelente medida que permite uma melhor eficácia de substituição para atestados de curta duração que atualmente não era permitida.
11. Substituição de docentes com Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) igual ou superior a doze dias
Face à necessidade de se proceder com celeridade à substituição dos docentes que se encontram em situação de ausência justificada através de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), informam-se os AE/ENA de que, nos termos do despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação, pode ser efetuado o pedido de horário na aplicação eletrónica do SIGRHE com vista à substituição imediata, sempre que a duração do atestado seja igual ou superior a doze dias.
Uma vez que o regresso do docente substituído pode, no caso referido, ocorrer antes do termo do contrato de substituição (30 dias nos termos do n.º 1 do art.º 42.º, do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor), o contrato mantém-se válido até ao seu termo.
Assim, o docente substituto deve ser mantido e rentabilizado, designadamente na recuperação das aprendizagens, coadjuvação, implementação de apoios diferenciados ou outros.