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Existe Prazo para Escusa, Mas Geralmente São Todas Indeferidas

… a não ser que se revele mesmo incompatibilidade entre avaliador externo e avaliado, devido ao grau familiar.

E a farsa da ADD começa este ano muito cedo, mais depressa serão atribuídos avaliadores externos para 2022/2023 do que mudarão ao 5.º e/ou 7.º escalão os docentes que ainda aguardam na lista de acesso, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2022.

 

 

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente da CAP

 

À semelhança do ano escolar transato e a fim de dar cumprimento ao determinado no artigo 6.º do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, solicita-se que V. Exa. proceda à atualização dos dados dos docentes constantes na aplicação Bolsa de Avaliadores Externos.

 Informa-se que a aplicação estará disponível de acordo com o seguinte calendário:

 1. Das 10 horas do dia 20.09.2022 até às 18 horas do dia 23.09.2022 – apenas será possível o encaminhamento de docentes que exercem funções noutros AE/ENA;

2. Das 10 horas do dia 26.09.2022 até às 18 horas do dia 14.10.2021 – validação dos dados dos docentes que exercem funções no AE/ENA;

3. A partir de 24.10.2022 (inclusive) até 14.07.2023 – acesso dos CFAE à respetiva bolsa de avaliadores externos;

4. De 31.10.2022 a 14 de julho de 2023 – os docentes podem fazer pedidos de escusa da função de avaliadores externos.

 

Com os melhores cumprimentos,

Maria João Ferreira

Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e Formação