Os docentes terão que:
- pedir MPD para uma área geográfica (um ou mais concelhos dependendo da zona)
- pedir MPD para um ou mais AE/ENA dentro dessa área geográfica
- serão colocados por graduação profissional
- serão distribuídos pelo número de AE/ENA existentes nessa área geográfica de forma equitativa (não será o mesmo número por todos os agrupamentos, mas terá o fator, número de alunos ou escolas apenso)
- os mecanismos de comprovação e verificação das situações que fundamentam a necessidade de proteção na doença, poderão passar por juntas médicas aos docentes ou familiares que que careçam do seu apoio
Nota: esta é aminha interpretação, mas podem surgir outras, ou até, nem se virem a concretizar…