Ministério propõe que tempo de serviço condicione mobilidade por doença dos professores
Mobilidade por doença permite que professores com patologias graves possam ser colocados em escolas perto de sua casa. Revisão deste regime está a ser negociado com os sindicatos. Professores com mais tempo de serviço terão prioridade na colocação.
O Ministério da Educação (ME) quer que a aceitação da mobilidade por doença (MPD) dos professores esteja condicionada à sua graduação profissional, que no essencial é determinada pelo tempo de serviço. Este é um dos pontos da proposta de revisão da MPD apresentada às estruturas sindicais nesta segunda-feira, adiantou ao PÚBLICO a vice-presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Rosa Maria.
As negociações com os 12 sindicatos de professores estão a ser lideradas pelo Secretário de Estado da Educação, António Leite, e vão prosseguir na próxima quarta-feira, dia 12. O ME já tinha feito saber que pretende rever o regime da mobilidade por doença, que tem gerado críticas e suspeitas por alegados abusos na utilização deste instrumento de colocação.
A mobilidade por doença permite que os professores fiquem colocados junto da sua casa ou do local de tratamento, quando têm patologias graves ou familiares próximos nesta situação. Actualmente são cerca de 10 mil os professores abrangidos, a maior parte deles do Norte do país.
Condicionar a MPD à graduação profissional pode significar na prática que um professor que esteja doente veja o seu pedido indeferido a favor de outro docente que a requereu para cuidar de um familiar, explicita Rosa Marta. “Não faz qualquer sentido. Na mobilidade por doença não é a graduação profissional que está em causa”, comenta esta dirigente sindical.
A proposta do ME aponta também para que este instrumento só possa ser utilizado quando o docente se encontra colocado a mais de 50 quilómetros, em linha recta, da sua residência. Esta alteração também é contestada pelo SIPE: “Pode significar fazer bem mais do que 100 quilómetros ida e volta, o que para alguém gravemente doente se torna incomportável.”
Outra mudança que o ME pretende introduzir tem a ver com a obrigação de os professores colocados ao abrigo deste regime darem pelo menos seis horas de aulas por semana. Actualmente um docente nesta situação só tem de dar aulas no caso de a mudança para outra escola ter sido determinada por doença de um familiar “ou sempre que a situação da sua própria doença o permita”. A não ser assim é-lhe atribuída outras tarefas nas escolas.
Se esta alteração for por diante, vai “ser mau para os professores e para os alunos”, afirma a dirigente do SIPE. Isto porque os docentes em causa ficam frequentemente incapacitados e terão por isso de faltar às aulas que lhes estão atribuídas.
Suspeitas a Norte
Para conseguirem a mobilidade por doença, os professores têm de comprovar a sua condição através de atestado médico e de uma declaração da “entidade que presta serviços médicos, sempre que exista tratamentos”. Legalmente, este regime só é concedido se o professor sofrer de uma de 18 doenças incapacitantes listada num diploma de 1989, entre as quais figuram os tumores malignos, artroses graves invalidantes ou hipertensão arterial maligna.
Apesar destas condicionantes, este regime ficou sob suspeita à medida em que cada vez mais professores dm mobilidade por doença escolhiam agrupamentos de escolas do Norte de país para se fixarem. Os docentes do Norte são os que estão em maior número na classe, mas não deixou de disparar alarmes situações como as detectadas em Bragança, em 2015: 10% de todos os professores destacados por doença estavam concentrados naquele distrito.
Na altura, a Inspecção-Geral de Educação interveio, tendo remetido as conclusões do sue inquérito à Ordem dos Médicos, que procedeu disciplinarmente contra dois clínicos do Norte do país. Mas nem por isso deixaram de se verificar concentrações “anómalas”. Segundo o ministro da Educação, a revisão do regime de MPD tem como objectivo corrigir a “distribuição assimétrica” que tem resultado deste mecanismo.
No sumário enviado aos sindicatos na semana passada, o ME indica que devem ser integrados neste procedimento “mecanismos de comprovação e verificação das situações que fundamentam a necessidade, tendo em vista garantir a justiça, a equidade e a credibilidade social da medida adicional de proteção na doença”.