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O Programa do CHEGA

É muito reduzido limitando-se ao reforço da autoridade do professor (seja lá o que isso for), o combate à indisciplina, a redução da burocracia, a defesa “Intransigente” dos exames nacionais e a simplificação de programas e currículos. Defende também a gratuitidade do ensino básico nas instituições particulares e cooperativas.

c) Valorização social e ensino

43. Sensibilidade social. Valores morais, princípios cívicos, princípios políticos e mecanismos de proteção e promoção social dos Portugueses, em especial dos mais carenciados, estão omnipresentes no programa político e práticas do CHEGA e, no capítulo da economia, são direcionados para o estímulo ao emprego, assistência aos carenciados, acesso universal e inalienável ao ensino, saúde, assistência na velhice e no desemprego, e apoios em situações de crise social.

44. Elevador social. O CHEGA considera o ensino – distinto de educação, esta competência acima de tudo da família – o elevador social por excelência, assim como considera que apenas um ensino de qualidade de acesso universal e gratuito quebra ciclos endémicos de pobreza, exclusão social e falta de prosperidade coletiva.

45. Autoridade dos professores. O CHEGA defende um modelo institucional de ensino profundamente renovado assente no reforço da dignidade e autoridade de educadores e professores, pressuposto do combate à indisciplina em meio escolar, o desafio mais significativo de qualquer reforma no setor. O modelo de ensino do CHEGA inclui, em simultâneo, a redução drástica da burocracia no trabalho dos professores, a uniformização da atual anarquia no sistema de classificação dos resultados escolares, a defesa intransigente dos exames nacionais, a simplificação de programas e currículos escolares visando a anulação da carga ideológica em prol da carga científica ou técnica, a boa gestão financeira através do combate ao rentismo protegido pela tutela ministerial, assim como o reforço da autonomia e dignidade dos estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo para que possam responder com qualidade, exigência e diversidade a diferentes sensibilidades sociais.

46. Liberdade de ensinar e de aprender. Esta liberdade, constitucionalmente garantida, exige que a gratuidade do ensino obrigatório não se constitua como um privilégio do ensino público, mas que seja extensiva ao ensino privado e cooperativo como, aliás, sucede em vários países europeus caso da Bélgica, só a título de exemplo.

 

Programa completo aqui.