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Determinada a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023

 

Publicada a Portaria que baixa a idade da reforma para 66 anos e quatro meses em 2023.

Portaria n.º 307/2021

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8594.