Depois de 4 anos numa SADD é tempo de fazer o balanço desta função.
Era prática corrente atribuir a nota máxima de 8,9 aos avaliados do quadro, para atingirem o Muito Bom, qualquer que fosse o escalão. Esta prática prejudicava os avaliados dos 4º e 6º escalões, que iam para as listas competir com colegas de outras escolas onde se atribuíam notas de 9 ou superiores. Julgo que a razão de ser desta prática resultava, por um lado, de se procurar ser criterioso com os excelentes e, por outro lado, de «harmonizar» as notas atribuídas. De qualquer maneira estávamos a atribuir classificações qualitativas e não quantitativas, à partida, quando a notação qualitativa devia surgir somente no final aplicando as quotas. Esta metodologia prejudicou vários colegas. Consegui que esta prática deixasse de existir, começando a haver Bons com notas quantitativas superiores ou iguais a nove.
Outra vicissitude que havia era a intromissão do diretor/a na avaliação dos avaliadores internos, sem ser nos dos escalões 8 e 9 de sua competência exclusiva, através de uma reunião convocada, mas sem ata (!), onde o diretor/a se inteirava das propostas de avaliações de Muito Bom e Excelente, com vista a sufragar as escolhas feitas. Qualquer avaliador interno que discuta a ADD com o diretor/a está a ceder a sua competência atribuída por lei, reforçando um poder já muito concentrado e desequilibrado. Não podemos dizer que queremos alterar o poder excessivo atual dos diretores e na prática reforçá-lo, abdicando das nossas competências.
Outra prática consiste em desvalorizar a avaliação externa para que a escola possa ter maior controlo sobre as classificações atribuídas. Pessoalmente inscrevi na dimensão científica e pedagógica, nos itens 4, 5 e 6, a classificação que o avaliador externo atribuíra com base nas aulas assistidas, onde o avaliador interno não esteve presente. Reconheço que para estes itens o avaliador externo tem mais informação que o avaliador interno. Contudo, não posso deixar de achar estranho a proliferação de notas máximas (10), o que sociologicamente pode indicar um ato de resistência dos avaliadores externos a esta ADD.
Com o surgir das reclamações houve um «movimento» para se acabarem com delegações de competência por parte dos coordenadores de departamento. Esta delegação de competências permite que o avaliador interno seja da mesma área científica ou grupo disciplinar, o que me parece fundamental. Não aderi a estas práticas, exceto quando não tinha hipóteses de delegar porque, em quem podia delegar, eram também avaliados, nesse ano. Entendo que o avaliador interno deve ser da mesma área, além de que na minha escola há mais reuniões de grupo do que departamento, com o reforço argumentativo que a dimensão dos grupos é muito mais reduzida e permite um melhor acompanhamento dos avaliados. Este movimento pareceu-me ter a intenção de reduzir os participantes no processo avaliativo, ou seja, fechar o mais possível este processo a «gente de confiança». Esta suspeita foi confirmada com a redução dos coordenadores de departamento de 8 para 6, com a entrada num novo ciclo diretivo com a recondução do diretor/a. Pessoalmente pugno pelo oposto, tornar o processo avaliativo mais transparente.
Concluindo, a ADD sendo uma má solução legislativa, está também a ser aplicada, no âmbito de um caso específico, com algumas práticas de que me demarquei. O resultado destas captura local da ADD é todos os elementos ligados à direção terem tido classificação qualitativa de Muito Bom ou Excelente e nunca se ter procedido à seriação dos avaliados prevista na lei para os casos de empate, o que prova um controlo sobre o processo.