Pelo facto de terem existido docentes que obtiveram autorização em Mobilidade Por Doença para escola onde obtiveram provimento em QA a MPD será anulada pela DGAE.
Em muito casos a MPD para outro agrupamento permite que o docente não tenha componente letiva se a sua condição de saúde assim o indique. Contudo, estando provido em QA/QE na escola onde obteve essa MPD já não se aplica essa condição.
Seria altura de rever a condição em que uma doença incapacitante de um docente o permitisse ficar dispensado de funções letivas, sem que para isso saíssem essas horas do crédito da escola.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,
Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea b), do nº 2, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.
Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião