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Docentes com provimento na Escola de MPD Vão ver Esta Mobilidade Anulada

Pelo facto de terem existido docentes que obtiveram autorização em Mobilidade Por Doença para escola onde obtiveram provimento em QA a MPD será anulada pela DGAE.

Em muito casos a MPD para outro agrupamento permite que o docente não tenha componente letiva se a sua condição de saúde assim o indique. Contudo, estando provido em QA/QE na escola onde obteve essa MPD já não se aplica essa condição.

Seria altura de rever a condição em que uma doença incapacitante de um docente o permitisse ficar dispensado de funções letivas, sem que para isso saíssem essas horas do crédito da escola.

 

Exmo.(a) Sr.(a)  Diretor(a) / Presidente da CAP,

 

Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea  b), do nº 2,  do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.

Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião