Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Os docentes posicionados no 4.o e 6.o escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que tenham cumprido até 31/12/2020 os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.o do ECD, bem como os docentes reposicionados provisoriamente nos referidos escalões, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio, com requisitos cumpridos até 31/12/2020 e com tempo para reposicionamento em escalão/escalões superiores, integram uma lista anual de graduação de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões de modo decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão.
1 – Para a elaboração das listas de graduação nacional, de 2021, para acesso aos 5.o e 7.o escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, de 29 de junho e até às 18h00 de 9 de julho, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) onde se encontram pré-carregados os docentes que foram previamente inseridos pelos Diretores no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) – indicação de docentes.
2- Nos termos do Despacho n.o 6325-A/2021, de 25 de junho de 2021, foram fixadas as seguintes vagas para 2021:
5.o escalão – 2100 vagas
7.o escalão – 1442 vagas
2 – Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o e da alínea b) do artigo 6.o da Portaria n.o 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o dia 1 de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2021.
4 – Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.o e 7.o escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:
NOTA IMPORTANTE:
Como referido no ponto 1, a listagem de docentes pré-carregados no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) na plataforma SIGRHE, resulta do cruzamento da informação inserida pelos AE/ENA no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) – indicação de docentes – com a informação constante nas aplicações Progressão/ Reposicionamento na Carreira e nas listas de graduação de 2020.
O preenchimento dos dados no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) deverá ser precedido da leitura do Guião de Preenchimento da Aplicação Eletrónica – Portaria n.o 29/2018 (2021) e da restante legislação e Notas Informativas.