Blog DeAr Lindo

Ninguém lhe Oferece um Par de Patins?

Pura e simplesmente vergonhoso…

SIC Notícias | Câmara de Lisboa pode vir a pagar multa milionária pelo envio de dados à embaixada russa

Site da CML compromete Medina

E se fossem enganar o cagado?

PS culpa leis desactualizadas pelo caso dos activistas russos e diz que vai mudar a lei | PS | PÚBLICO

PS:

A boa leitura de sempre do melhor Cronista do Reino:

Agoram Imaginem… | O Meu Quintal

 

A mentira tem perna curta:

Câmara de Lisboa enviou dados de manifestantes pró-Palestina à Embaixada de Israel em 2019? – Polígrafo

Expresso | Medina disse que envio de dados só quando protestos se realizam junto às embaixadas. Mas foram enviados dados em manifs longe das embaixadas

 

Se dúvidas existissem…:

(…)

O que aconteceu no caso dos ativistas russos que se manifestaram em Lisboa é uma quebra grave da lei da proteção de dados?
Três ativistas russos decidiram organizar uma manifestação em prol da libertação do ativista russo Alexey Navalny em clara oposição ao regime de Vladimir Putin. O decreto-lei 406/74, de 29 de agosto que define e regulamenta o direito de reunião exige um aviso por escrito com a antecedência mínima de dois dias úteis ao governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal (atualmente e desde 2011, apenas ao Presidente da Câmara), conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito. Este aviso deve ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direções. A Câmara de Lisboa, no seguimento desta comunicação, ao enviar uma comunicação eletrónica ao Ministério da Administração Interna e à Polícia de Segurança Pública deu conhecimento à Embaixada Russa que é território Russo. A Câmara Municipal, por ocasião desta lei, além de comunicar a existência de uma manifestação às portas da Embaixada ou outros organismos, partilhou os respetivos dados pessoais identificativos dos organizadores, quando da lei não resulta expressamente o envio desses mesmos dados em concreto.

Não há então justificação possível.
Nada justifica a quebra do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, uma vez que este exige, para que se possa efetuar um tratamento de dados pessoais, uma base legal e o respeito pelo princípio da finalidade. No caso, poderíamos estar perante o cumprimento de uma obrigação legal, ou interesse público, mas a mesma se verifica dado que o decreto-lei de 1974 não prevê a transferência de dados em concreto dos organizadores da manifestação, nem tão pouco a divulgação comporta qualquer proporcionalidade face aos objetivos em causa nos termos do interesse público, previstos como excepção nos termos do artº 9º nº2 alínea g).
O regulamento de aplicação direta e imediata no ordenamento jurídico nacional e o seu incumprimento leva à aplicação de coimas pesadas, cada uma até € 20.000.000 (vinte milhões de euros) bem como, a aplicação de penas de prisão até 2 anos sobre pessoas singulares. (…)

Fonte: ″Nada justifica a quebra da Proteção de Dados″ e pode haver ″responsabilidade criminal″

 

Claro que já enviaram – enganam quem?

Embaixada da Rússia diz que não enviou dados de manifestantes a Moscovo | Diplomacia | PÚBLICO

Mas Portugal protege alguém?

“Não vai ser fácil Portugal proteger-nos”, diz ativista russo

Pensamento dos marmanjos – “E que tal ficarmos caladinhos e quietinhos? Ninguém dá por nada…”:

Expresso | Governo já sabe desde março que a Câmara de Lisboa partilhou dados pessoais de ativistas com a Rússia

Governo sabia das queixas dos ativistas anti-Putin há três meses – Observador

 

E já faltava cá este a fazer dos outros parvos:

Marcelo e a partilha de dados com a Rússia: “Se é preciso alterar uma lei do passado, altere-se” – ECO