Esta até poderia ser um boa notícia se as vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão estivessem a ser “cozinhadas” para que todos os docentes integrados no 4.º e 6.º escalão com avaliação de Bom pudessem subir ao 5.º e ao 7.º escalão como acontece na Região Autónoma da Madeira.
No entanto este cozinhado não parece que esteja a ser feito, nem consta que o Ministro das Finanças terá bons dotes de chefe de cozinha.
A Portaria n.º 29/2018 apenas refere que “o procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano, com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.”
Estamos a entrar em Junho.
Mas pior que isso, é que existindo docentes que subam ao 5.º escalão com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2021 podem amanhã recuperar os últimos 339 dias em falta do tempo de serviço e que precisam de ser avaliados este ano para subir ao 6.º escalão no decorrer do ano letivo 2021/2022.
Ora. Estes docentes devem integrar os percentis dos docentes em avaliação no ano letivo 2020/2021, porque reunem condições de progressão no ano letivo seguinte.
Não havendo lista não se podem fechar os universos de docentes em avaliação em 2020/2021, ou fechando-se os universos as quotas ficam esgotadas. Ou ainda pior, não se fechando os universos mais injustiças se vão criar com ausências de mais docentes a serem avaliados que poderiam elevar os percentis por universo de escola.
E não há ninguém que explique isto ao Ministro Leão?
Depois peçam Bolsas Solidárias que os professores depois respondem solidariamente aos vossos pedidos.