Foi publicada a resposta da FENEI à petição sobre o “Fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“.
Na Região Autónoma da Madeira o governo regional concedeu de forma faseada o tempo de
serviço docente suprimido por força das normas do OE de 2006, 2007 e 2011 a 2017 e, face a
esta recuperação considerou tanto em 2020 como em 2021 que “… o nº de vagas para a
progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa
de Bom e que tenham reunido os demais requisitos nesses anos, é fixado em 100%” (Cfr
Despacho conjunto nº26/2020, de 17/02 e Despacho conjunto nº19/ 20212, de 26/02).
Este facto sucedeu, por informações que são do conhecimento público do próprio SER, para que
a recuperação do tempo de serviço que decorrerá até 2025, possa produzir efeitos positivos na progressão dos professores, dentro dos princípios estabelecidos no diploma que a contemplou
(Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M).
Na Região Autónoma dos Açores os docentes posicionados nestes escalões progridem aos
seguintes, com os mesmos requisitos exigidos aos restantes escalões. Assim sendo, importa ao
Ministério da Educação ter presente estes dados para, na publicação do Despacho previsto no
artigo 3º da Portaria nº29/ 2018, de 23 de janeiro, no corrente ano, poder fixar de forma justa
o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões que, por analogia com o critério
seguido pelo governo regional da Madeira se deve fixar num valor de 100% dos docentes
incluídos nas listas a publicar no corrente ano e referentes ao ano de 2020.
Nesse sentido o SINDEP apela a V. Exas. que, dentro das competências que estão conferidas no
quadro parlamentar, possam tomar as iniciativas que achem convenientes para sensibilizar o
Ministério da Educação e o governo, a fazer publicar o referido despacho com as necessárias
vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente, dentro dos valores percentuais acima
referidos e atentos os argumentos que foram enunciados.”