O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
1. O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.o ano.
2. O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
-Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
– Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
3. Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
4. No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.