E a aguardar… a aguardar… aguardar… que o leão ruja.
“Mais se informa que na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, relativo à concessão do acordo de pré-reforma, estes serviços aguardam do Ministério das Finanças as necessárias informações para a aplicação do Decreto Regulamentar em apreço.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos”