… o docente em causa ainda continua a ser empurrado de lado para lado para receber uma indeminização de 7 mil euros, mais coisa, menos coisa.
Exma. Sr.ª Diretora da DGAE
xxxxxxxxxxxxxxx, portador do CC xxxxxxxxx, válido até x/x/2028, na qualidade de cidadão português e recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG da qual foi proferida sentença a 19/06/2020, por ainda não ter sido executada parte da sentença, nomeadamente: “pagar as remunerações a que o Recorrente teria direito se o ato impugnado não tivesse sido praticado”, vem após consulta ao Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx e também após várias exposições sem resposta via e-mail a V. Exa., reiterar que hoje esse o Agrupamento reforçou o que eu já vinha transmitindo, ou seja, foi pedido esclarecimento à DGAE após consulta ao IGEFE e a DGAE nada disse até ao momento.
Contudo, a mim a DGAE ontem (via E72) comunicou-me: “cumpre informar que o assunto deve ser colocado junto do AE, entidade já contactada pela DGAE“. Portanto, anda a DGAE enganada se pensa que a casualidade de eu ter um contrato a termo resolutivo incerto com um Agrupamento alguma coisa tem a ver com o processo que tem parte da sentença por executar.
Assim, como recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG, recuso-me perentoriamente a ser “empurrado” para terceiros quando apenas cabe à DGAE executar a sentença.
Em conformidade, venho requer a V. Exa. informação relativa à parte em falta da execução da sentença – valor a ressarcir e quando estão dispostos a pagar o que me devem.
Pede deferimento,
xxxxxxxxxxxxxxx.