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Não consentimento de docente (s) para cedência de equipamento pessoal para ensino à distância

Texto enviado ao Diretor do meu agrupamento e às entidades listadas

De: Luis Sottomaior Braga

Enviada: 25 de janeiro de 2021 19:47

Assunto: Não consentimento de docente (s) para cedência de equipamento pessoal para ensino à distância

Importância: Alta

Ex. mo Senhor Diretor do Agrupamento Ex. mo Senhor Presidente do Conselho Geral Cc. Suas Excelências o Senhor Presidente da República, Primeiro-ministro, Ministro da educação, Ministro da Transição Digital, Diretora Geral da Saúde, grupos parlamentares da Assembleia da República, Sindicatos representativos dos Professores, Associações representativas de pais e diretores escolares, Comissão Nacional de Proteção de dados, Comunicação Social Sua Excelência o Ministro da Educação veio anunciar, nesta data, que as “escolas devem começar a preparar” a realização breve de educação à distância, nos moldes em que decorreu de Março a Julho de 2020. Perante tal anúncio, como docente a ser colocado em teletrabalho, cumpre-me informar o seguinte:

1. A legislação sobre teletrabalho (e para os docentes, aulas à distância são teletrabalho) prevê que o equipamento necessário deva ser fornecido pela entidade empregadora, só podendo ser utilizado equipamento dos trabalhadores com o consentimento expresso destes. Tal consentimento é livre decisão do trabalhador, como é normal, sendo computadores e outros equipamentos sua propriedade que têm o direito de gerir sem coação de nenhum tipo.

2. Na eventualidade de o Governo decidir teletrabalho para os docentes não consinto no uso do meu equipamento (seja computador ou telemóvel). Não tenho de prestar contas a nenhum poder público das decisões que tomo sobre equipamentos que paguei, custeio a manutenção, pago seguros e consumíveis e que até já pus gratuitamente ao serviço do Estado, em emergência, durante 4 meses, liberalidade que agora recuso. O direito de propriedade não está suspenso ou limitado pelo estado de emergência.

3. Acresce que o uso gratuito pelo Estado de equipamentos dos trabalhadores contraria, criando desigualdade, o que o mesmo Estado exige aos empregadores privados.

4. Além disso, assumir o uso do meu equipamento para um serviço público, em que estão implicados os dados dos alunos (menores de idade, com dados pessoais incluídos numa categoria sensível face ao RGPD), implica assumir uma responsabilidade, que não me cabe, nem sou capaz tecnicamente de garantir. Em caso de violação de dados, o uso do meu equipamento pode significar pesados custos e problemas jurídicos que só um equipamento fornecido pela entidade empregadora, com segurança garantida por esta, permite afastar.

5. Dado que a escola prevê na preparação para o ensino à distância, o uso gratuito e tacitamente assumido, sem ter sido apurado o meu consentimento, dos equipamentos dos docentes solicito que me informe sobre as soluções alternativas que proporcionará perante esta tomada de posição.

Com os melhores cumprimentos,

Luís Sottomaior Braga Docente do 2o ciclo do Ensino Básico (professor do quadro de agrupamento)