O Costa afirmou ontem que, “para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido” e eu concordo com ele.
Decreto-Lei n.º 6-A/2021
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência