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Resolução da Calamidade Publicada

E entra em vigor às 00:00 do dia 4 de Novembro.

Assim, a folga que existe em novembro é apenas das 06:00 do dia 3 de novembro até às 23:59 do mesmo dia, porque ao fim dos 15 dias deverá ser novamente renovada.

 

Resolução do Conselho de Ministros n º 92-A-2020 – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19