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Revisão das condições de trabalho dos professores do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância – SDPA

Revisão das condições de trabalho dos professores do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância em situação de equidade com os pares

A singularidade do exercício das funções dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância deve suscitar medidas de compensação do desgaste específico a que estes profissionais da educação estão sujeitos, pela especificidade da atividade que desempenham de trabalharem com crianças em idades muito precoces, pouco autónomas e com um grau de exigência ímpar, de entre as quais o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores invoca as seguintes:
– O horário semanal de trabalho dos docentes em apreço carece de uma revisão da distribuição do tempo de trabalho entre a componente letiva e a componente não letiva;
– Direito a uma redução do horário letivo por idade e tempo de serviço em condições de equidade com os docentes de outros ciclos e níveis de docência;
– Gratificação aos docentes titulares pelo desempenho de funções de direção de turma;
– Condições específicas de aposentação.

É tão legítima, possível e vantajosa para todas as partes a adoção destas medidas que ninguém tem a perder – e muito podem ganhar – pelas repercussões decisivas na atratividade da profissão, no estatuto profissional e social, na autoestima e na motivação e na qualidade da
educação.
Assim, a componente letiva dos docentes na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico deverá ser fixada em equidade com as unidades de tempo letivo dos restantes docentes.
A componente não letiva de estabelecimento dos docentes na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico fixada numa única hora é manifestamente insuficiente pelo que deverão ser fixadas em similitude com os demais níveis de docência e destinarem-se ao desenvolvimento de atividades colaborativas e de articulação pedagógica, atividades colaborativas de desenvolvimento do projeto educativo e reuniões.