O prémio de pecuniário está previsto há muito para os docentes, mas nunca foi regulamentado.
O ECD prevê um prémio pecuniário de desempenho aos docentes que obtiverem na sua ADD as classificações de Muito Bom e Excelente. O montante a auferir depende de um despacho conjunto dos Mistérios das Finanças e da Educação, nunca tal despacho viu a luz do dia. Entende-se que devido ao congelamento da carreira esse despacho não fosse urgente ou necessário, mas, segundo o governo, o descongelamento de carreiras deu-se a 1 de janeiro de 2018. Mesmo assim, em 2020 ainda não temos despacho.
Será desta?