Código do Concurso: 1069_CReSAP_15_05/20
Abertura: segunda-feira, 03 agosto 2020
Encerramento: sexta-feira, 14 agosto 2020
Entidade: Direção-Geral da Administração Escolar
Organismo: Ministério da Educação
Cargo: Subdiretor-Geral
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Educação, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
- – Identificação do cargo de direção a ocupar
Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar (cargo de direção superior de 2.º grau).
- – Organismo
Direção-Geral da Administração Escolar – Ministério da Educação.
- – Atribuições e competências
As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.9 266-F/2012, de 31 de dezembro.
- – Área de formação preferencial ao perfil
Grau de licenciatura quer em áreas que permitem a lecionação em escolas do ensino básico e secundário, quer em áreas relacionadas com a administração e gestão.
- – Área de especialização preferencial ao perfil
- Administração escolar;
- Administração pública.
- – Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover;
- Experiência no desempenho de cargos de direção na administração pública;
- Experiência em liderança ou chefia de equipas.
- – Outros fatores preferenciais
- Conhecimento em gestão e administração pública, designadamente em carreiras e relação jurídicas de emprego público, bem como em contratação pública;
- Conhecimentos nas áreas dos modelos de comunicação institucional externa e interna, da liderança, negociação e gestão de conflitos, bem como conhecimentos na área das tecnologias de informação e comunicação.
- – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- – Identificação do local de trabalho
Lisboa.
- – Remuneração
3.183,47€ (vencimento base) + 585,56€ (despesas de representação).