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Pedido de horários / Atribuição da Componente Letiva III / Indicação dos docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de Recrutamento 2020/2021

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários / Atribuição da Componente Letiva III / Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2020/2021 encontram-se disponíveis no SIGRHE a partir de dia 24 de agosto de 2020.

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos. Os horários a integrar a Reserva de Recrutamento 01 deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 26 de agosto de 2020.

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2019/2020. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE>Multiplataforma de Registos>2019/2020>Gestão de Colocações/Contratos.

Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2020, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige, até que esta situação ocorra.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Subdiretor-Geral da Administração Escolar

César Israel Paulo