O Governo alterou um conjunto de diplomas. Já está na lei que só crianças a partir do 2.º ciclo, independentemente da idade, terão de usar máscaras na escola. Operadoras de transportes vão ter de documentar perdas de receitas para apoios.
“A obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto para efeitos da alínea c) do n.º 1, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.”