Cada escola está a adaptar os seus critérios de avaliação para o ensino@distancia e não existem orientações claras quanto à definição de regras. A autonomia das escolas e as decisões do Conselho Pedagógico são as orientações para que cada escola determine o seu modelo de avaliação de 3.º período.
Numa situação excecional, existem medidas e decisões excecionais para a definição desses critérios.
Ligar o complicómetro numa fase tão complicada para as escolas, para os professores e para os alunos é algo que não me parece lógico nem adequado.
Na minha escola, o Conselho Pedagógico optou por algo tão simples quanto isto:
- Nenhum aluno pode ser prejudicado em relação ao nível do 2.º período;
- Todos os alunos podem subir de nível caso cumpram pelo menos 75% das tarefas, com qualidade.
Para se perceber o funcionamento destas decisões a grelha de avaliação do 3.º período ficará assim adaptada:
A qualidade das tarefas é avaliada de forma qualitativa de muito insuficiente a muito bom. Compete a cada docente dentro do seu grupo disciplinar ter um modelo de avaliação interna para determinar a qualidade das tarefas. Todos sabemos que muitas vezes as tarefas são realizadas através de copy paste ou do apoio dos adultos. Neste caso avaliar a qualidade do trabalho dos alunos é imensamente complicado.
Os alunos só poderão ver alterado o nível com o cumprimento de 75% das tarefas. Como se vê no exemplo de cima apenas um aluno poderia ver a subida de nível pelo cumprimento do número de tarefas determinado pelo Conselho Pedagógico com uma avaliação qualitativa de BOM.
Foi este o modelo que segui, outras escolas poderão seguir outros modelos.
Este modelo criado pela minha escola pareceu-me o mais adequado para alguma justiça na avaliação de final de ano.
Podem em resposta a este artigo dizer o que se vai fazendo nas vossas escolas.