Com a publicação das listas provisórias começa a contar a partir de amanhã o prazo de 5 dias úteis para as reclamações das listas.
O Prazo decorre entre as 10 horas do dia 12 e as 18 horas do dia 18 de maio.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A];
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
No mesmo prazo os docentes podem desistir total ou parcialmente do concurso.