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Reclamações das Listas Provisórias entre 12 e 18 de Maio (18 Horas)

Com a publicação das listas provisórias começa a contar a partir de amanhã o prazo de 5 dias úteis para as reclamações das listas.

O Prazo decorre entre as 10 horas do dia 12 e as 18 horas do dia 18 de maio.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada aos Concursos Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. [Opção A];
b) Reclamar, corrigir dados, desistência parcial de graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação dos Concursos Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].

No mesmo prazo os docentes podem desistir total ou parcialmente do concurso.