Com a chegada do final do ano letivo e com a avaliação final dos alunos considero importante que as reuniões de avaliação sejam feitas de forma presencial.
O novo limite de concentração passa a ser 20 pessoas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.
Com este número limite, qualquer conselho de turma poderá reunir presencialmente. Algo que considero fundamental e até desejável, desde que com os devidos distanciamentos e regras da DGS.