Isto porque, de acordo com o regime geral, têm direito à qualidade de beneficiários descendentes os filhos menores ou os filhos até aos 26 anos desde que estejam a estudar ou a realizar um estágio.
Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que os cartões dos beneficiários da ADSE cuja validade tenha expirado continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que entretanto deixaram de cumprir os requisitos (a maioridade sem estudar nem estagiar ou a idade limite de 26 anos).