Direito do Trabalho – À atenção dos senhores/as Directores/as de AE/ENA
Situação: É dada uma ordem (no caso, pelo director) a um trabalhador (no caso, um docente)
para que, no exercício das suas funções, pratique um acto que pode pôr em causa a sua saúde
e segurança, bem como daqueles com quem ele vive ou de outros que nada lhe são, mas com
quem tenha contacto.
Resposta (adaptada a partir da opinião emitida ontem na RTP3, pelo Dr. Gonçalo Delicado,
especialista em Direito do Trabalho): Ainda que por hipótese a sua ordem fosse legal (mas
que não é, pois no dia 13 de março o Conselho de Ministros, como resposta à situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, aprovou um conjunto de medidas
extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais, para a organização e funcionamento dos
serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos tomou a seguinte: a suspensão de todas as
atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da
próxima segunda-feira dia 16 de março) conflitua com um direito do trabalhador, que é o
direito à sua saúde e dos seus familiares (e, neste caso, até podemos ter aqui quase um
direito de saúde pública), podendo o trabalhador recusar o seu cumprimento alegando a sua
violação.
O que fazer: sugere-se que exponha a situação que lhe deu origem aos órgãos competentes
do estabelecimento de educação e ensino.
De acordo com a resposta recebida, poderá, posteriormente, formular queixa à IGEC através
de carta enviada por via postal ou por correio eletrónico ou, presencialmente, através do
preenchimento de impresso específico, de forma clara e objetiva, explicitando as
circunstâncias em que ocorreram os factos e identificando os intervenientes.
Paulo Fazenda