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Anulação de horários a concurso

Assunto: Anulação de horários

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Solicitamos que todos os horários postos a concurso em contratação de escola, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, que não tenham candidato selecionado e cuja necessidade se tenha tornado obsoleta, sejam anulados na plataforma SIGRHE.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes