Blog DeAr Lindo

Faltas por doença superiores a 30 dias não descontam dias de férias

Para recordar os esquecidos… e antes que acabe. (parece que o novo OE irá acabar com esta situação e fazer com que passem, mesmo, a descontar)

De acordo com o Acórdão 0109/17, de 28 de setembro de 2017, do Supremo Tribunal Administrativo (STA), é ilegal a suspensão do vínculo e consequente repercussão sobre as férias que os serviços têm vindo a aplicar aos professores, que faltam por motivo de doença por um período superior a 30 dias.

“Em suma, a ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção especial convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias”

 

Acórdão do STA – Processo Nº 0109/17