E depois há aqueles que por terem tido aulas observadas em 2018/2019 para o cumprimento do requisito para mudança ao 3.º escalão se acham no direito de usar esta mesma observação de aulas para a menção de Excelente no acesso ao 4.º escalão, em virtude da recuperação dos 2A9M18D.
Procedimentos a adotar para ADD de docentes reposicionados no 2.º escalão, indevidamente não avaliados em 2018-2019
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)
Foi reportada a esta Direção-Geral a situação de docentes reposicionados no 2.º escalão da carreira docente que não cumpriram o requisito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (observação de aulas), o qual é obrigatório para os docentes do 2.º escalão da carreira docente, por terem visto indeferido o seu requerimento ou por, segundo orientações superiores, não o terem apresentado.
Esta situação ditou a impossibilidade de cumprimento do requisito de avaliação do desempenho dos referidos docentes durante o ano escolar 2018-2019, nos termos e condições previstos no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, impeditiva da sua progressão em tempo útil.
Assim, e para que estes docentes não sejam prejudicados na sua progressão na carreira, por motivos que não lhes podem ser imputados, informa-se:
- Que a avaliação do desempenho destes docentes decorra durante o ano escolar 2019-2020, como supranumerária face aos percentis definidos para cada AE/ENA, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, fazendo repercutir, retroativamente, os efeitos do referido processo de avaliação ao dia em que, no presente ano escolar (2018-2019), asecção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico (SADD) atribuir as classificações finais, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores;
- Caso a avaliação do desempenho resulte na menção qualitativa mínima deBom, deverá ser considerada como data de progressão o dia subsequente àquele em que aSAAD de cada AE/ENA atribuir a classificação final, em 2018-2019, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, com efeitos remuneratórios ao primeiro dia do mês seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes