Foi publicado em 30 de junho de 2017 uma portaria sobre permutas, a Portaria n.º 172/2017, pois nesse ano desapareceu do Decreto-Lei 132/2012 a figura da permuta.
Desde essa data a permuta apenas é permitida aos docentes de carreira colocados na Mobilidade Interna, deixando de ser possível os docentes contratados permutarem entre si.
Durante alguns anos disponibilizei uma aplicação de permutas que serviu bastantes professores, com esta redução de candidatos resolvi não lhe dar continuidade, pois iriam existir muitos docentes contratados que estando mal informados pensariam que a permuta ainda seria possível.