Na expetativa de que à ambição do legislador corresponda a realidade dos factos, o Presidente da República promulgou o Diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;
Mais direitos para os pais e educadores para que passam a poder participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
No caso de transferência de escola, o aluno tem direito a ser acompanhado pelo relatório técnico pedagógico consigo.
Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual, este tem de ser complementado com um plano individual de transição de modo a promover a transição para a vida pós-escolar e para uma atividade profissional ou para a continuação dos estudos.